(DOC. VP 103.1674.7386.5200)
STJ. Tributário. Consignação em pagamento. Títulos da dívida pública com cotação em bolsa. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inadmissibilidade. Súmula 112/STJ. CTN, CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, art. 38.
«O CTN, art. 151, II exige para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que o depósito efetuado seja integral e em dinheiro. Aplicação «in casu» da Súmula 112/STJ que dispõe: «O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.» A «ratio essendi» da Súmula, à luz do que dispõe a Lei baseia-se na constatação fática de que, em caso de improcedência dos pedidos formulados pelo contribuinte a conversão do depós
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