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(DOC. VP 103.1674.7385.8600)

STJ. Honorários advocatícios. Crédito privilegiado. Concordata. Falência. Concurso de credores. Não sujeição. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«... Yussef Said Cahali, com a competência de sempre, bem explicou a situação:«Todas essas digressões, porém, encontram-se agora superadas, pois não só o Lei 8.906/1994, art. 23 é expresso no sentido de que «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado», como também estabelece o art. 24 do novo Estatuto da Ordem que, «a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos ex

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