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(DOC. VP 103.1674.7384.7600)

TJMG. Crime ambiental. Meio ambiente. Poluição. Crime de natureza material. Exigência de produção de resultado. Denúncia. Falta de descrição dos elementos essenciais do tipo penal capitulado. Rejeição. CPP, art. 43, I. Aplicabilidade. Lei 9.605/98, art. 54.

«O crime ambiental previsto no Lei 9.605/1998, art. 54 é de natureza material, exigindo a produção de resultado, sendo necessário, para que se aperfeiçoe, que a poluição resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Se esses elementos essenciais do tipo penal não são descritos na denúncia, não havendo nesta sequer menção a eles, é de ser rejeitada, com base no CPP, art. 43, I.»

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