(DOC. VP 103.1674.7384.2600)
STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Necessidade de prova do legítimo interesse. Hipótese que pode impedir a formação de contrato ou de negócio lícito. Indeferimento. CPC/1973, art. 869.
«A teor do CPC/1973, art. 869, impõe-se ao juiz indeferir, quando «o requerente não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa a dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito.».»
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