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(DOC. VP 103.1674.7383.8100)

STJ. Ação reivindicatória. Estado estrangeiro. Título não levado a registro. Mero possuidor. Devolução do bem ao proprietário. CCB, art. 524.

«A transcrição é requisito imprescindível à transmissão do domínio de bens imóveis. Desta forma, tenha existido ou não fraude nas alienações posteriores do imóvel, não levado a registro o título de domínio, o Estado estrangeiro jamais se tornou proprietário do terreno em litígio, tratando-se, simplesmente, de possuidor, que deve ceder sua posse, em sede de reivindicatória, ao proprietário. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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