(DOC. VP 103.1674.7383.4800)
TAMG. Prova. Ônus. Fato constitutivo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 333, I.
«... Quanto ao ônus da prova, Humberto Theodoro Júnior discorre:«Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar at
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