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(DOC. VP 103.1674.7383.4600)

TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Natureza jurídica. Cláusulas especiais. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«... Para atender a eventual dificuldade econômica do vendedor, pode ser pactuado no contrato de compra e venda que ele, vendedor alienante, se reserva o direito de readquirir o bem transmitido, em certo prazo, restituindo o preço acrescido das despesas realizadas pelo comprador. Em outras palavras: ao termo do prazo convencionado, o bem vendido retorna ao patrimônio do vendedor, mediante o pagamento recebido mais as despesas advindas da transação, voltando as partes ao «statu quo» ante.

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