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(DOC. VP 103.1674.7383.4100)

TAMG. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Indícios de conduta reiteradamente delitiva. Constrangimento ilegal. Não configuração. CPP, art. 312.

«... Verificando-se, ainda, existirem fortes indícios de conduta reiteradamente delitiva do impetrante (f. 51-52 e 60) e estando o indigitado em lugar incerto (f. 72), reputam-se, então, preenchidos os requisitos legais determinados em lei (CPP, art. 312), devendo permanecer a ordem de prisão para a garantia da ordem pública.Para a garantia da ordem pública, «a prisão cautelar é decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, continue a delinqüir», pois «há evidente p

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