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(DOC. VP 103.1674.7382.7900)

TRT2. Recurso ordinário. Pedido de reforma feito em contra-razões. Inadmissibilidade. CLT, art. 895.

«A segunda reclamada, em contra-razões, postulou a reforma da sentença no tocante à sua responsabilização subsidiária. Entretanto, a reforma não pode ser pretendida por meio de contra-razões. Há necessidade de razões específicas, de forma a devolver a matéria à apreciação do segundo grau. As contra-razões nada devolvem, apenas trazem argumentos para a manutenção da sentença.»

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