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(DOC. VP 103.1674.7382.3800)

STF. Pena. Execução. Indulto ou livramento condicional. Coisa julgada. Possibilidade da concessão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 131 e Lei 7.210/1984, art. 188. CP, art. 83.

«... Embora essas razões me bastassem ao deferimento da ordem, acrescentei, perante a Turma, que a elas nem se poderiam contrapor as justificativas do acórdão atinentes a eventuais interesses do réu no imediato trânsito em julgado da sentença condenatória para obter indulto ou livramento condicional. A apelação exclusivamente da defesa - é de nossa jurisprudência constante - não impede o indulto, nem é prejudicada pela concessão deste (v.g. RHC 50.871/73, Bilac, RTJ 56/68; RE 87.8

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