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(DOC. VP 103.1674.7382.2700)

STF. «Habeas corpus». Competência. Extradição. Impetração contra o Ministro da Justiça. «Writ» que objetiva impedir o encaminhamento, ao STF, de pedido extradicional formulado por governo estrangeiro. Inaplicabilidade do CF/88, art. 105, I, «c». Competência originária do STF. Pedido conhecido. CF/88, art. 102, I, «g». CPP, art. 647.

«Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de «habeas corpus», quando impetrado contra o Ministro da Justiça, se o «writ» tiver por objetivo impedir a instauração de processo extradicional contra súdito estrangeiro. É que, em tal hipótese, a eventual concessão da ordem de «habeas corpus» poderá restringir (ou obstar) o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, dos poderes que lhe foram outorgados, com exclusividade, em sede de extradição pa

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