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(DOC. VP 103.1674.7380.0500)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Ação indenizatória. Consumidor. Serviço público. Acidente em coletivo provocado por combustão de material explosivo (fogos de artifício) portados por passageira. Morte de passageiro. Responsabilidade da empresa permissionária do transporte público. Negligência do preposto. Ato ilícito. Configuração. Risco da atividade econômica. Caso fortuito não caracterizado. CCB, art. 1.521. CDC, art. 22.

«As empresas permissionárias de transporte público são obrigadas a conduzir, com segurança, os passageiros aos locais de destino da linha que explora, o que resulta na sua responsabilidade pela ocorrência de incêndio no interior do coletivo derivado da combustão de material explosivo carregado por passageira que adentrou no ônibus conduzindo pacote de volume expressivo, cujo ingresso se deu, excepcionalmente, pela porta da frente, mediante prévia autorização do motorista. Fato pre

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