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(DOC. VP 103.1674.7379.8500)

STJ. Recurso especial. Fundamentação. Decisão contrária aos interesses da parte não agride o CPC/1973, art. 458, II. Sentença sucinta. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 93, IX.

«... A alegação de ofensa a artigo da Constituição não autoriza a admissibilidade do especial e a fundamentação contrária aos interesses da parte não agride o CPC/1973, art. 458, II. Arruda Alvim, em seu «Manual de Direito Processual Civil», volume 2, 6ª edição, Editora RT, leciona: «Apesar de o princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde q

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