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(DOC. VP 103.1674.7379.4200)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. Intervenção do Ministério Público Federal. Obrigatória (Lei Compl 76/93, art. 18, § 2º;CPC/1973, art. 246, parágrafo único). Nulidade do processo a que falte a participação do MPF, na vigência da Lei Complementar 76/93.

«A partir da vigência da Lei Complementar 76/93, é obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal, nos processos de desapropriação de imóvel rural, por interesse social. É nulo o processo em que falte dita intervenção, por ausência de intimação válida do MPF (CPC, art. 246, parágrafo único).»

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