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(DOC. VP 103.1674.7378.6700)

TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Critério indenizatório. Dor-permanente. Gozo-permanente. Indenização fixada em R$ 65.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«O acidente do trabalho que ocasiona mutilação no trabalhador, obriga a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, em conseqüência de sua negligência. A composição dessa indenização é complexa. Diante disso, a dor-permanente, causada pela mutilação, deve ser compensada com a sensação de gozo-permanente.»

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