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(DOC. VP 103.1674.7378.1100)

STJ. Competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Furto qualificado. Bens da exatoria estadual e da EBCT. Empresa pública federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.

««In casu», verifica-se a prática de crime de furto qualificado ao prédio da Exatoria Estadual, sendo que, dentre os objetos furtados, encontravam-se bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Nos termos do CF/88, art. 109, IV, o Juízo Federal é competente para processar e julgar o feito, quando as infrações penais são praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades ou de suas empresas públicas.»

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