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(DOC. VP 103.1674.7377.8300)

TJSP. Loteamento. Formação de loteamento fechado para os loteamentos existente. Inadmissibilidade. Bens de uso público. Alteração de sua finalidade. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, arts. 4º, I e 22. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100. Decreto-lei 271/67, art. 4º

«... Com efeito, os loteamentos abertos e já existentes são obrigados a reservar áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e à instituição de espaços livres de uso público (Lei 6.766/79, art. 4º, I). Trata-se de áreas integradas no domínio público do município (cf Decreto-lei 271/67, art. 4º; Lei 6.766/79, art. 22; R.T. 600/67, 615/89 e 755/189). Bens existem «cuja função, por si próprios, é satisfazer necessidades coletivas, isto �

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