(DOC. VP 103.1674.7377.7500)
2TACSP. Locação. Bem móvel. Roubo. Caso fortuito. Força maior. Retro escavadeira. Irresponsabilidade do locatário. Inteligência do art. 1.058, «caput», do CCB/1916. Pedido improcedente. Equiparação a extravio. Inadmissibilidade. Conceitos diferentes.
«Nos termos do art. 1.058, «caput», do Código Civil de 1.916, o locatário de bem móvel - retro escavadeira -, não responde perante o locador em caso de roubo, exceto expressa previsão contratual, não se podendo equipará-lo ao extravio, por tratar-se de conceitos distintos».
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