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(DOC. VP 103.1674.7376.6600)

STJ. Recurso especial. Participação de menores em programa televisivo sem prévia autorização judicial. Imposição da pena pecuniária prevista no ECA, art. 258 pelo r. Juízo «a quo». Alegada negativa de vigência ao ECA, art. 149, I, «e». Ausência de prequestionamento. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«Consoante se observa da atenta leitura dos fundamentos do v. acórdão do Tribunal «a quo», que determinou o pagamento de pena pecuniária à recorrente por infração ao ECA, art. 149, II, «a», o dispositivo de Lei invocado nas razões recursais (ECA, art. 149, I, «e»), não foi objeto de análise pela Corte de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por ausência de prequestionamento.»

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