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(DOC. VP 103.1674.7375.9800)

2TACSP. Ação monitória. Requisitos. Prova escrita. Pré-título. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... Menos ainda pode ele, por outro lado, valer-se dos embargos do réu para incidentalmente sanar as deficiências de seu pré-título, pela parte contrária apontadas, já que a finalidade dos embargos é justamente desconstituir o título do autor, não de aperfeiçoá-lo. Como observa Vicente Greco Filho em seu Comentários ao procedimento sumário, ao agravo e à ação monitória (Saraiva, 1996, p. 52, 54), na monitória «o procedimento monitório é o instrumento para a constituição

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