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(DOC. VP 103.1674.7373.8300)

STJ. Litispendência. Nova ação coincidindo em parte pedido e causa de pedir com outra em trâmite. Descabimento. Fundamentos que já eram conhecidos e não foram utilizados. CPC/1973, arts. 301, § 2º e 474.

«Aplicando o disposto no CPC/1973, art. 474, há que se aceitar que uma nova ação, coincidindo em partes, pedido e causa de pedir com outra já em trâmite, não tem cabimento se os autores já eram conhecedores dos fundamentos utilizados quando do ajuizamento da primeira, e não o fizeram, como no caso em tela, por conveniência ou incúria.»

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