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(DOC. VP 103.1674.7373.4200)

STJ. Ação reivindicatória. Execução. Embargos de retenção de benfeitorias. Edificações e construções. Equiparação à benfeitorias úteis. CPC/1973, art. 744, em sua primitiva redação.

«... De todo modo, vale acentuar que a simples circunstância de haver o v. Acórdão reputado as construções como benfeitorias não implica julgamento «ultra petita», como sustenta a recorrente. Consoante a jurisprudência pacífica desta Casa, as edificações ou construções equiparam-se às benfeitorias úteis (REsps 739-RJ, Rel. Min. Athos Carneiro, 28.489-6/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 98.191-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, e 31.708-7/SP, Rel. Min. Nilson Naves). ...» (Min. Barros

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