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(DOC. VP 103.1674.7373.0800)

TAMG. Prisão preventiva. Delito que não envolve violência nem grave ameaça. CP, art. 312.

«Se o delito não envolver violência ou grave ameaça, não se mostrando presentes o perigo de ofensa à ordem pública ou econômica nem a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, torna-se desnecessária a segregação cautelar, não obstante o disposto no CPP, art. 312, «in fine».»

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