(DOC. VP 103.1674.7372.9600)
STJ. Denúncia. Crime contra os costumes. Vítima pobre. Legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal. A possibilidade de utilização, pela vítima, de assistência judiciária gratuita não elide a legitimidade do «parquet» para o oferecimento da denúncia. Precedentes do STJ. CP, art. 225, § 1º.
«Nos crimes contra os costumes, uma vez atestada a pobreza da vítima, pela autoridade policial ou por outros meios de prova, a ação penal passa a ser pública condicionada à representação, tendo o Ministério Público legitimidade para oferecer a denúncia. Inteligência do CP, art. 225, § 1º. Não elide tal titularidade o fato de a vítima ter à sua disposição serviço de assistência jurídica gratuita.»
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