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(DOC. VP 103.1674.7371.6600)

2TACSP. Reserva de domínio. Compra e venda. Consumidor. Ação de indenização. Incidência do CDC. Produto impróprio ao fim a que se destina. Responsabilidade por vício do produto com previsão, tanto no CDC, como na legislação civil (vício redibitório). Solidariedade. Responsabilidade solidária do intermediário. CDC, art. 18. CPC/1973, art. 1.070. CCB/2002, art. 441.

«... A ora agravante foi responsável pela intermediação do negócio, bem como pela entrega do bem que estaria em seu poder, daí sua inclusão no pólo passivo da ação. Entendo inteiramente correta a responsabilização do «mero» intermediário do negócio, uma vez que todo aquele que, de qualquer forma, integra a cadeia de consumo pode ser acionado pelo consumidor do produto, principalmente quando tal participação tem caráter lucrativo. O espírito do CDC é justamente ampliar a prot

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