(DOC. VP 103.1674.7371.2000)
STJ. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica. Ente de direito privado. Prazo prescricinal. Prescrição vintenária. CCB, art. 177.
«As sociedades de economia mista têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, consoante o disposto no CCB, art. 177.»
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