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(DOC. VP 103.1674.7370.8300)

TRT2. Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Equivalência a penhora em dinheiro. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 655. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Incensurável a decisão do MM. Juízo de origem que, em prol da celeridade e da efetividade da execução, defere o requerimento de bloqueio de créditos da executada junto a terceiros, o que em hipótese alguma caracteriza-se como abuso de autoridade. E isso porque a penhora de créditos equivale a uma penhora sobre dinheiro porquanto a própria empresa devedora da executada depositará o valor correspondente em espécie, ou seja, em moeda corrente nacional, no Banco do Brasil, à disposiç�

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