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(DOC. VP 103.1674.7370.3500)

TAMG. Menor. Interrogatório. Nomeação de curador. Consideração da idade no momento do interrogatório e não da época dos fatos. CPP, art. 194 e CPP, art. 564, III, «c».

«A idade a ser considerada no momento do interrogatório, para fins de nomeação de curador, é a da data de realização deste e não a da época dos fatos.»

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