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(DOC. VP 103.1674.7369.8300)

STJ. Ministério Público. Sigilo bancário. Suspeita de crime financeiro. Obtenção de informações sobre movimentação financeira de pessoa física e jurídica. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, §§ 3º, 4º e 7º. CF/88, art. 129, III.

«A suspeita de crime financeiro, calcado em prova de lesividade manifesta, autoriza a obtenção de informações preliminares acerca de movimentação bancária de pessoa física ou jurídica determinada por autoridade judicial com o escopo de instruir inquérito instaurado por órgão competente.»

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