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(DOC. VP 103.1674.7369.1000)

STJ. Competência. Crime praticado por militar e civil contra civil. Crime militar. Ocorrência. Unidade de processo. Impossibilidade. Julgamento do militar pela Justiça Militar e do civil pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de conexão. CPP, art. 79, I. CF/88, art. 125, § 4º. Súmula 90/STJ. CPM, art. 9º.

««Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.» (CF/88, art. 125, § 4º). «Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum, pela prática do crime comum simultâneo àquele.» (Súmula 90/STJ).»

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