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(DOC. VP 103.1674.7368.7000)

TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Salário. Isonomia salarial. Condição negociada. Necessidade de ser respeitada, ainda que alguns trabalhadores não concordem. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Tratando-se de condição especial de trabalho, negociada com a entidade sindical representativa dos trabalhadores, afasta-se qualquer possibilidade dos empregados alegarem alteração unilateral por ato do empregador, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. As cláusulas negociadas são por natureza bilaterais e devem ser respeitadas pela categoria, ainda que uma parte dos trabalhadores não concorde com o seu teor.»

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