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(DOC. VP 103.1674.7368.2900)

STJ. Denúncia. Descrição sucinta. Fato demonstrado suficientemente demonstrado. Inépcia inocorrente. CPP, art. 41.

«A descrição, mesmo que sucinta, acerca do fato delituoso e de sua autoria não retira da peça acusatória a finalidade que lhe é própria à «persecutio criminis», consoante já se tem decidido a Suprema Corte.»

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