(DOC. VP 103.1674.7366.3800)
STJ. Recurso. Apelação. Preparo na Justiça Federal. Não incidência. Campo minado. Dúvida acerca da deserção que deve ser resolvida em favor do recorrente. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.
«A regra do CPC/1973, art. 511 não alcança os processos de competência da Justiça Federal. A anacrônica instituição do preparo pode acarretar o perecimento de portentosos direitos. Bem por isso, qualquer dúvida fundada em torno da deserção há que ser resolvida em favor do recorrente, para evitar que o processo transforme-se naquilo a que o eminente Ministro Eduardo Ribeiro denominou «Campo Minado».»
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