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(DOC. VP 103.1674.7366.2100)

STJ. Prova. Processo. Busca da verdade real. Juiz. Posição ativa no processo judicial. CPC/1973, art. 130.

«No campo probatório, a grande evolução jurídica em nosso século continua sendo, em termos processuais, a busca da verdade real. Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório.»

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