(DOC. VP 103.1674.7366.0900)
STJ. Mandado de segurança. Requisitos. Autoridade coatora e o ato impugnado. Necessidade de indicação explícita, bem como a lesividade ao direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«O mandado de segurança deve ser impetrado apontando como autoridade coatora, o agente público que praticou ou deixou de praticar o ato impugnado. Com isso, é condição «sine qua non», a demonstração do ato inquinado como lesivo a direito líquido e certo e a respectiva autoridade responsável pelo desmando. A identificação tem de ser explícita, de forma clara, propiciando a correlação entre o ato vergastado e a autoridade que o praticou ou absteve-se de praticá-lo.»
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