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(DOC. VP 103.1674.7364.3800)

TST. Insalubridade. Adicional. Convenção coletiva. Pagamento indistintamente a todos os empregados sem reflexos em outras verbas. Possibilidade. CLT, art. 611, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Legítima é a cláusula normativa que garante o pagamento de adicional, indistintamente, a todos os empregados, independente de estarem ou não expostos a agentes nocivos à saúde ainda que denominado de adicional de insalubridade, com previsão expressa de que tal parcela não gera reflexos sobre qualquer outra verba, exatamente porque dentro de suas atribuições legais de criar novas condições de trabalho (CLT, art. 611 e seu § 1º). A cláusula normativa que estipula pagamento de refe

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