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(DOC. VP 103.1674.7363.8700)

STJ. Competência. Estelionato. Segurados do INSS. Prejuízo. União. Ausência. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.

«A prática do crime de estelionato, mediante a cobrança de verba aos segurados do INSS, objetivando o recebimento indevido de benefício previdenciário, porquanto não houve o efetivo protocolo do pedido junto à Autarquia. Afastada a eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para julgar e processar o feito é da Justiça Estadual.»

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