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(DOC. VP 103.1674.7363.6800)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Programa humorístico. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de 90 dias, todavia, não recepcionado pela CF/88. Lei 5.250/67, art. 56. CPC/1973, art. 269, IV.

«Não se tratando, portanto, de mero «espetáculo ou diversão pública», situação que excepcionaria o programa humorístico da incidência da Lei de Imprensa (art. 1º, § 2º), aplicável o referenciado diploma legal, porém não, todavia, com relação ao prazo decadencial de noventa dias previsto no art. 56, eis que essa norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, consoante a jurisprudência consolidada do STJ. Incorreto, destarte, o acórdão estadual que atendendo à prej

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