(DOC. VP 103.1674.7363.6200)
STJ. Recurso. Apelação. Preparo na Justiça Federal. Lei 9.289/96, art. 14. Intimação do recorrente. Necessidade. Lei 6.032/74, art. 10, II.
«A anacrônica instituição do preparo pode acarretar o perecimento de portentosos direitos. Bem por isso, qualquer dúvida fundada em torno da deserção há que ser resolvida em favor do recorrente, para evitar que o processo transforme-se naquilo a que o eminente Min. Eduardo Ribeiro denominou «Campo Minado». O Lei 9.289/1996, art. 14, II (novo Regimento de Custas da Justiça Federal) repetiu literalmente o texto do Lei 6.032/1974, art. 10, II. Se assim ocorreu, nada justifica a mudança
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