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(DOC. VP 103.1674.7363.6000)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Ministério Público. Indicação do nome do membro do «parquet». Dispensabilidade. Juntada da petição inicial. Unicidade e indivisibilidade do órgão. Intimação pessoal. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 524, III.

«Na linha do parecer do Ministério Público Federal, «tem-se desnecessária a indicação de nome e endereço do representante do «Parquet», pois, à sombra dos princípios da unicidade e indivisibilidade do Ministério Público, a norma citada não alcança os membros desse órgão, porquanto, segundo o disposto no CPC/1973, art. 236, § 2º, a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente».»

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