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(DOC. VP 103.1674.7363.5900)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Intimação. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados dos litisconsortes. Prescindibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 524, III. Exegese

«A norma do CPC/1973, art. 524, III, não exige a indicação do nome e endereço dos advogados dos litisconsortes, que, no caso, aliás, sequer integraram a relação processual. O escopo da lei é a obtenção de dados para a intimação do agravado, uma vez que, diante da nova sistemática processual, o agravo passou a ser protocolado diretamente no tribunal. Dispensa-se a indicação dos nomes e dos endereços dos advogados, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas peças j

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