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(DOC. VP 103.1674.7362.8500)

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Aposentadoria por invalidez. Incompatibilidade entre esta e a suspensão do contrato de trabalho. Hipótese em que a obreira sofreu acidente vascular no período do auxílio-doença. CLT, art. 475. Lei 8.213/91, arts. 47, I e 118.

«Suspenso o contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 475, até a consolidação da aposentadoria definitiva, que ocorre após cinco anos (inc. I do Lei 8.213/1991, art. 47), não há que se cogitar na concessão da estabilidade provisória de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118, nem da respectiva indenização em face da inexistência de ruptura contratual.»

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