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(DOC. VP 103.1674.7361.6300)

STJ. Prisão em flagrante. Ausência de nomeação de curador a indiciado menor de 21 anos. Inexistência de prejuízo. Nulidade. Inocorrência. Auto assinado por Comissário de Menores. Precedentes do STJ. CPP, arts. 312, 564, III, «c» e 566. Súmula 352/STF.

«Não há que se falar em nulidade decorrente da falta de nomeação de curador a indiciado menor de 21 anos quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se, além de não ter sido demonstrada a ocorrência de eventual prejuízo, houve a assistência integral de seu genitor durante todo o ato. Ademais, o mencionado auto de prisão foi assinado por um Comissário de Menores.»

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