(DOC. VP 103.1674.7361.5500)
STJ. Ministério Público. Denúncia. Ação penal. Atos investigatórios realizados pelo MP. Legalidade. Inquérito policial. Dispensabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 129, 144, § 4º. CPP, arts. 4º e 24.
«Não há ilegalidade nos atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar informações e documentos a fim de instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento da denúncia. A atuação do Órgão Ministerial não é vinculada à existência do inquérito policial - o qual pode ser eventualmente dispensado para a proposição da ação penal.»
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