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(DOC. VP 103.1674.7361.2000)

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Queda de trem. Reconhecimento da hipótese de «surfista ferroviário» no tribunal estadual. Revisão no especial. Impossibilidade, diante da necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Concluindo o acórdão tratar o caso de «surfista ferroviário», não há como rever tal situação na via especial, pois demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado nesta instância superior (Súmula 07/STJ).»

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