(DOC. VP 103.1674.7359.9600)
STJ. Competência. Prefeito Municipal. Malversação de verbas públicas oriundas da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNE. Súmula 208/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STF e STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Cuidando-se de processo em que existe o envolvimento de Prefeito Municipal em possível crime de malversação de verbas federais, oriundas da FUNDAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, sobressai a competência da Justiça federal para o processo e julgamento do feito. Inteligência da Súmula 208/STJ.»
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