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(DOC. VP 103.1674.7359.2600)

STJ. Administrativo. Licitação. Proposta técnica. Concorrente afastado por não ter o seu dirigente posto sua assinatura no espaço destinado a tanto, mas em outro, sem prejuízo da proposta. Ilegalidade. Desclassificação inadmissível. Lei 8.666/93, art. 2º, § 1º, I e 3º.

«A desclassificação de licitante, unicamente pela aposição de assinatura em local diverso do determinado no edital licitatório, caracteriza-se como excesso de rigor formal, viabilizando a concessão do «mandamus». A desclassificação do impetrante, por aposição de assinatura em local diverso do determinado na norma editalícia levaria a um prejuízo do caráter competitivo do certame.»

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