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(DOC. VP 103.1674.7359.0300)

TRT2. Falência. Verba rescisória. Falta de quitação da parte incontroversa. Multa de 50% devida. CLT, art. 467.

«... Aplicação do CLT, art. 467. Contrariamente ao decidido na origem, é devido o acréscimo de 50% autorizado pelo art. 467 consolidado, cujo texto não estabelece distinção que privilegie falidos. Ao contrário, a intenção do legislador, como aponta Carrion, era precisamente a de subtrair à chicana processual a obrigação premente de satisfazer as verbas salariais incontroversas, até mesmo para promover, com a ameaça de sanção legal, a rapidez do síndico em obter pronta autoriza

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