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(DOC. VP 103.1674.7357.4000)

TRF5. Crime de desobediência. Sistema financeiro nacional. Requisição do Ministério Público. Sigilo bancário. Instituição privada. Crime de desobediência. Inocorrência. Ação penal trancada. Lei 4.595/64, art. 38. CF/88, art. 129, VIII. CP, art. 330.

«Por constituir limitação ao direito à intimidade, consagrado na Constituição, a norma que autoriza o Ministério Público a requisitar informações há que ser interpretada restritivamente. A instituição privada somente estará obrigada a fornecer informações sigilosas quando solicitada através do Judiciário, que tem poderes para determinar a quebra do sigilo. Inocorrência de crime de desobediência, pelo que falta justa causa para a instauração de ação penal. Ordem concedida.

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