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(DOC. VP 103.1674.7357.2900)

STF. Tribuário. PASEP. Contribuição para o PASEP. Ação cível originária, proposta pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP (autarquia estadual), contra a União Federal, visando à declaração incidental de validade e eficácia da Lei PR 10.533/1993, segundo a qual o Estado, suas Autarquias e Fundações deixarão de contribuir ao programa federal de formação do servidor público; e a declaração principal de inexibilidade das contribuições para o PASEP. Pedido improcedente. CF/88, art. 239.

«O CF/88, art. 239 constitucionalizou o PASEP, criado pela Lei Complementar 08/70, dando-lhe caráter eminentemente nacional, com as alterações nele enunciadas (§§ 1º, 2º, 3º e 4º). O mais foi objeto da Lei, que encomendou, ou seja, a de 7.998/1990. Sendo assim, a Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP (autarquia estadual), que, durante a vigência da Lei Complementar 08/70, estava obrigada, por força da Lei 6.275/1972, a contribuir para o PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRI

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